Fonte: Jota
Por Flávia Maia

Segundo o Comsefaz, os gastos com saúde nos estados continuam altos e a arrecadação com ICMS não foi recomposta

Por conta da segunda onda de infecções por Covid-19, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) enviou ao Congresso Nacional, nesta sexta-feira (22/1), uma carta pedindo a prorrogação do estado de calamidade pública por mais seis meses. A medida implicaria na continuidade do regime extraordinário fiscal trazido pela Emenda Constitucional 106, de maio de 2020. Com isso, seria mantida a suspensão temporária de bloqueios fiscais como o teto de gastos e a regra de ouro.

Os secretários de Fazenda pedem também a prorrogação do auxílio renda emergencial e a suspensão por 12 meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2021, do pagamento de amortização e juros de dívidas com a União, bancos públicos e instituições financeiras internacionais e multilaterais. Pedem também a interrupção do pagamento de operações de crédito com aval da União.

O prazo de duração do regime fiscal extraordinário e a suspensão dos pagamentos das dívidas dos estados encerrou-se em 31 de dezembro de 2020. No entanto, os estados alegam que o número de infectados pela Covid-19 voltou a crescer exponencialmente e já se acena para um cenário de colapso sanitário, como o de Manaus (AM), em outras unidades da federação.

Segundo a carta do Comsefaz, os gastos com saúde nos estados continuam altos e a arrecadação com ICMS não foi totalmente recomposta, por isso, as medidas de relaxamento fiscal e pagamento de auxílio emergencial são necessárias.

A carta é assinada por 18 secretários de Fazenda, representando os estados do Piauí, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

A maioria dos secretários que assina a carta representa estados do Norte e Nordeste. Segundo fontes consultadas pelo JOTA, a adesão maior dessas regiões deve-se ao fato que elas se sentiram mais prejudicadas com o veto ao artigo 26 da Lei Complementar 178, publicada no dia 13 de janeiro de 2021. A lei institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal nas unidades da federação brasileira.

O dispositivo 26 permitia, no exercício de 2021, que a União suspendesse a execução das contragarantias das dívidas feitas pelos estados com instituições internacionais. Ou seja, se o estado não quitasse a dívida com o organismo internacional e a União tivesse que arcar com o valor, já que ela é avalista do empréstimo, a União não poderia cobrar ou descontar dos repasses dados aos estados a quantia paga.

Além disso, o artigo 26 previa que a União pagasse, em nome dos estados e municípios, as prestações devidas aos organismos internacionais.

Suspensão de precatórios
A carta é uma tentativa política dos secretários de Fazenda de convencer os parlamentares a manterem as medidas tomadas no ano passado para conter a crise fiscal e econômica dos estados em 2021.

O pedido vai além do que os estados conseguiram em 2020, uma vez que os secretários de Fazenda também querem a suspensão dos precatórios e de pagamento dos bancos internacionais. Em 2020, o Ministério da Economia sugeriu o veto à suspensão do pagamento dos empréstimos dos estados aos bancos internacionais alegando que a medida poderia afetar o rating do Brasil, isto é, a nota atribuída ao país por agências classificadoras de risco.