Fonte: Editorial IOB

Por meio do ato em fundamento, o Confaz deu publicidade aos Protocolos ICMS nºs 1 e 2/2021 que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, conforme segue:

Protocolo ICMS nº 1/2021 – altera o Protocolo ICMS nº 14/2006 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. O disposto no caput da cláusula primeira do citado protocolo, relativamente às bebidas classificadas nas posições 2204 e 2206 da NCM, não se aplica ao Estado de Pernambuco, com efeitos retroativos a 1º.01.2021; e

Protocolo ICMS nº 2/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS nº 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições deste Protocolo, com efeitos a partir de 1º.04.2021.

(Despacho CONFAZ nº 3/2021 – DOU de 22.01.2021)