Fonte: Editorial IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 158/2020 esclareceu que para fins de tributação no âmbito do Simples Nacional, a receita oriunda da prestação de serviço de hospedagem deve ser reconhecida por ocasião do faturamento ou na proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que ocorrer primeiro, ainda que haja o recebimento de valores adiantados por meio de cartão de crédito.
(Solução de Consulta Cosit nº 158/2020 – DOU 1 de 18.01.2021)