Fonte: IOB
O governo do Estado de São Paulo promoveu novas alterações no ajuste fiscal/2021, com efeitos a partir de 15.01.2021, exceto o Decreto nº 65.473/2021 , cujos efeitos são retroativos a 1º.01.2021.
Destacamos que foram mantidas a isenção total do ICMS para os segmentos de hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários e a alíquota interna de 12% para medicamentos genéricos, assim como já havia sido feito para serviços de transporte, conforme seguem:
| Segmento | Alteração | Ato legal |
| Energia elétrica | Foi retirado o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15.01.2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data. | Decreto nº 65.469/2021 |
| Medicamentos genéricos | Foi mantida a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%. | Decreto nº 65.470/2021 |
| Complemento do ICMS-ST | Foi regulamentada a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo. | Decreto nº 65.471/2021 |
| Hortifrutigranjeiros | Foi mantida a isenção integral do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural. | Decreto nº 65.472/2021 |
| Insumos agropecuários | Foi mantida a isenção integral concedida às operações internas com insumos agropecuários. | Decreto nº 65.473/2021 |