Fonte: Editorial IOB

A Portaria ME nº 665/2021 eleva temporariamente, até 31.03.2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), bem assim autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

De acordo com a norma em referência, fica estabelecido em R$ 12.000.000,00 o limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria MF nº 343/2015.

O julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II à Portaria MF nº 343/2015, poderá ocorrer em sessão virtual por meio de videoconferência, nos termos de ato definido pelo Presidente do Carf.

No mais, fica revogada a Portaria ME nº 296/2020, que dispunha sobre o assunto.

(Portaria ME nº 665/2021 – DOU de 15.01.2021)