Fonte: COAD

ICMS – SC
Santa Catarina parcela ICMS devido pelos varejistas no mês de dezembro

O Decreto 926, de 13-11-2020, disciplinou o pagamento parcelado do imposto relativo às operações realizadas pelos estabelecimentos do comércio varejsta, exceto de produtos sujeitos à substitição tributária, no período de referência dezembro de cada ano.