Fonte: Jota
Por Alexandre Leoratti

A partir de novembro casos de até 60 salários mínimos serão analisados por colegiados ligados à Receita

O ministro da Economia, Paulo Guedes, criou nesta sexta-feira (9/10) as Câmaras Recursais, no âmbito da Receita Federal, para o julgamento de processos administrativos tributários de até 60 salários mínimos. Com isso, os casos de menor valor não serão julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que terá o foco nos processos maiores. A mudança foi publicada na Portaria 340/2020 e entra em vigor em 3 de novembro.

Com a mudança, as Câmaras Recursais representarão a última instância administrativa para casos menores, sem a possibilidade de recurso para análise do Carf. Atualmente os casos de pequeno valor representam a maioria dos processos tribunal. Em julho, de acordo com dados divulgados pelo Carf, eram 60,8 mil processos com valor abaixo de R$ 120 mil,

Tributaristas criticam a falta de previsão de sustentação oral para os contribuintes na nova sistemática e a falta de publicidade dos julgamentos, que serão virtuais e sem previsão de abertura ao público. Além disso, os julgamentos serão feitos somente por auditores da Receita Federal, sem a presença de representantes dos contribuintes, como no Carf.

Segundo Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, há uma “ilegalidade clara” ao não ser permitido o uso das sustentações orais pelos contribuintes. “Teremos problemas com o contraditório e ampla defesa. Aumentaram a estrutura no âmbito da Receita Federal, mas não há previsão do advogado participar ativamente. Na Delegacia de Julgamento (DRJ) já é muito difícil para termos acesso. Não sei como vamos conseguir estabelecer o contraditório”, afirma o advogado.

Atualmente os casos de até 60 salários mínimos são julgados nas turmas extraordinárias, por meio de julgamentos virtuais, e podem chegar à Câmara Superior, última instância do Carf, por meio de recurso especial. O advogado Leandro Cabral e Silva, sócio do Velloza Advogados questiona se as turmas extraordinárias serão extintas ou transformadas em turmas ordinárias.

Ele acrescenta que a falta de possibilidade de sustentação oral é um problema, mas afirma que isso poderia ser resolvido com a disponibilização de um link para que o advogado tenha acesso ao julgamento, como acontece atualmente no Carf nas sessões virtuais durante a pandemia causada pela Covid-19.

Para Bruno Aguiar, sócio do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, o contribuinte com pequenos casos sofre uma “supressão” do direito ao recurso ou julgamento em segunda instância. Na prática, explica o advogado, com as Câmaras Recursais os julgadores do mesmo tribunal revisitarão o caso, sem independência entre as instâncias.

“60 salários mínimos para um cidadão comum, na média brasileira, é muito dinheiro. Essa supressão de direito impacta a maior parte da população brasileira”, conclui o tributarista.

Nova Estrutura
Apesar das Câmaras Recursais estarem no âmbito da Receita Federal, os julgadores deverão aplicar as súmulas do Carf. Isso também é visto com preocupação para os contribuintes, já que a Receita Federal e o Carf possuem entendimentos distintos para determinados temas tributários.

Com a nova estrutura, a impugnação para pequenos casos será apresentada às delegacias de julgamento da Receita Federal (DRJs) e os contribuintes podem recorrer às Câmaras Recursais para uma nova discussão do processo, entretanto sem a possibilidade de sustentação oral.

Apesar das críticas, tributaristas também apontam a possibilidade de o Carf ter mais tempo e foco para a discussão dos casos mais valiosos.

A portaria faz parte de uma regulamentação necessária após a lei 13.988/2020, que trata da negociação da dívida tributária, exigir, em seu parágrafo 23, uma definição do Ministério da Economia para o julgamento de casos de pequeno valor.