Fonte: IOB Online
O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 , que traz o modelo do formulário “Autorização para débito em conta corrente de prestações de parcelamento”, foi substituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.250/2025 .
Lembra-se que o a referida autorização é um dos documentos que devem instruir o pedido de parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de que tratam os arts. 10 a 10-B , 11 a 13 e 14 a 14- F da Lei nº 10.522/2002 , formalizado por meio de processo digital aberto no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021 , nas hipóteses de:
a) não ser possível a formalização do requerimento pela Internet; ou
b) parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial (Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022 , art. 3º , § 4º, III, “d”).
(Instrução Normativa RFB nº 2.250/2025 – DOU de 10.02.2025)