Fonte: IOB Online
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 2/2025 , foi ratificado o Convênio ICMS nº 6/2025 , que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir programa para quitação e parcelamento em até 120 parcelas mensais, com redução de juros e multas, de créditos tributários relacionados ao ICM e ICMS, desde que observadas as condições.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 2/2025 – DOU de 23.01.2025)