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Trabalhista – Alteradas disposições sobre Certificado de Aprovação (CA) de EPI

Fonte: IOB Online

Em 18.07.2025, será suprimido o trecho “ressalvados os casos de matriz e filial“, constante do final do subitem 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 ( NR 6 ) – Equipamento de Proteção Individual (EPI), aprovada pela Portaria MTP nº 2.175/2022 .

Assim:

a) a redação atual é:

“6.9.4. É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, RESSALVADOS OS CASOS DE MATRIZ E FILIAL.” (DESTAQUE NOSSO); e

b) a nova redação passará a ser:

“6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio.”

(Portaria MTE nº 57/2025 – DOU de 17.01.2025)


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