autor: Marco Antônio Ruzene
Fonte: Conjur
Não se trata, portanto, de um simples parcelamento. Na transação, o contribuinte pode obter condições diferenciadas para regularizar seu passivo, mas precisa, em regra, desistir da discussão administrativa ou judicial relacionada aos débitos incluídos no acordo, além de cumprir todas as obrigações assumidas. A adesão envolve uma escolha relevante: continuar contestando a exigência tributária ou encerrar o litígio mediante condições previamente estabelecidas.
Os Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados pela Receita Federal em julho, contemplam débitos em contencioso administrativo fiscal e estabelecem regras distintas conforme o valor da dívida, o perfil do contribuinte e as características do crédito tributário.
O Edital nº 9 permite a negociação de débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo e é destinado a pessoas físicas e jurídicas. As condições podem variar de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito tributário, incluindo parcelamento, redução de juros, multas e encargos legais e, nas hipóteses previstas, utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Já o Edital nº 10 é voltado aos débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Nessa modalidade, os percentuais de desconto e os prazos para pagamento variam conforme a opção escolhida pelo contribuinte