Previdenciária/Simples Nacional – Receita esclarece sobre serviços de engenharia clínica
Fonte: Editorial IOB A Recita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que: a) não se sujeitam à retenção previdenciária de 11%, de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212/1991 , os serviços de engenharia clínica, incluindo assessoria, gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, quando prestados por empresa optante pelo Simples […]