Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego
Fonte: TST A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador. De acordo com a Turma, não se pode reconhecer a garantia de emprego em empresa alheia ao acidente ocorrido. Fratura Na […]