JT-MG declara rescisão indireta e concede indenização por dano moral a trabalhadora gestante
Fonte: TRT-MG A Justiça do Trabalho mineira declarou a rescisão indireta do contrato entre uma trabalhadora e uma empresa de call center e telemarketing, porque a ex-empregada sofreu assédio moral, inclusive sendo segregada no ambiente de trabalho em função da gravidez. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma […]