Foi liberado na tarde de ontem (12/03) o programa de declaração do Imposto de Renda (DIRPF) para o ano-calendário 2024, já sendo possível iniciar o preenchimento da declaração. Seu envio, no entanto, ocorrerá a partir do dia 17 de março.

O prazo final para a entrega da declaração é até 30 de maio de 2025. A partir de 1º de abril haverá a possibilidade de acessar a DIRPF pré-preenchida. Também nessa data, ocorrerá a implementação do Meu Imposto de Renda (MIR), que será uma solução online para envio.

Novamente, haverá a possibilidade de parcelamento do valor do tributo devido em até 8 vezes.

Estão obrigados a declarar quem:

A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo será de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Ferreira e Ferreira Advocacia.