Fonte: CNN Brasil
Por: Caio Junqueira
Fontes do governo já admitem, nos bastidores, a possibilidade de adiar a implementação da reforma tributária, que entra em vigor em 1º de janeiro.
Há, porém, algumas condições para um eventual adiamento.
Primeiro, que o prazo não seja muito extenso. Admite-se, por exemplo, algo não superior a seis meses.
Segundo, que seja algo acordado com o Congresso Nacional.
E, terceiro, que o adiamento não implique mudança no mérito da reforma aprovada.
O principal motivo é a crescente pressão de agentes econômicos diante da falta de clareza sobre alguns pontos da reforma e do pouco tempo que as empresas terão para se adaptar a ela.
O caso do novo tributo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), é o mais imediato. Ela entra em vigor em 1º de janeiro, mas ainda não se sabe qual será a alíquota a ser paga. O TCU (Tribunal de Contas da União) a estipulou em 11,3%.
Além de ser 2,2% maior do que o Comitê Gestor havia estipulado e de ter sido apresentada dois dias após o resultado eleitoral, a alíquota precisa ser referendada pelo Senado até 15 de dezembro.
Nesta semana, o líder do MDB na Casa, Eduardo Braga (AM), disse que esse índice precisaria ser discutido. O receio, neste caso, é que ele seja aprovado a pouco tempo da implementação, o que dificultaria a adaptação das empresas, já que isso implica, por exemplo, revisão de preços e renegociação de contratos.
As empresas também apontam que o sistema de apuração assistida dos novos tributos não está plenamente operacional e que houve atrasos do poder público para definir parâmetros normativos e disponibilizar instrumentos operacionais para a adaptação.
No geral, há uma crítica de que, ao fim e ao cabo, a reforma tributária aprovada pelo governo Lula vai resultar em aumento da carga tributária.
A estimativa hoje entre especialistas é que o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ao final será superior a 30%, o que pode torná-lo o maior do mundo, posto hoje ocupado pela Hungria, com 27%.
Além disso, especialistas apontam que ainda estão em aberto os seguintes pontos:
Lista de produtos que terão o IPI zerado no ano que vem;
Lista de benefícios de ICMS que darão acesso ao Fundo de Compensação de Benefício;
Abertura, para o público em geral, testar a apuração assistida;
Definições em relação ao split payment, como se será opcional, em quais casos e qual o valor da remuneração do arranjo de pagamento;
Disponibilização de layout e teste de determinados documentos fiscais
Orientações do Poder Concedente para reequilíbrio de contratos de concessão em razão da reforma tributária;
No aspecto processual, definir quem será responsável por julgar ações que questionam decisões do Comitê Gestor e como formar o polo passivo em discussões que impactem todos os estados e municípios.