Governo avança sobre bens de sócios de empresas devedoras contumazes

Por: Lu Aiko Otta e Giordanna Neves

Fonte: Valor

Além de ter iniciado a divulgação das empresas classificadas como devedoras contumazes, o governo começará a avançar sobre o patrimônio das pessoas físicas responsáveis pelos negócios que, de forma reiterada, deixam de recolher tributos. A prática, de acordo com a União, prejudica a arrecadação e, principalmente, cria uma concorrência desleal com empresas que cumprem suas obrigações tributárias.

Segundo apurou o Valor, o governo vai redirecionar ações de execução fiscal para tentar bloquear o patrimônio dos sócios, administradores ou demais pessoas físicas que sejam os responsáveis pelas empresas que foram enquadradas como devedoras contumazes, nos termos da Lei Complementar (LC) nº 225/2026.

Na prática, o governo começará a ir atrás do patrimônio da pessoa física por de trás do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) enquadrado como devedor contumaz. Uma ação de execução fiscal é um procedimento judicial para cobrar créditos tributários inscritos em dívida ativa da União. Pode ser que existam ainda outros débitos que estão em discussão administrativa na Receita Federal, ou em parcelamento. A estratégia alcançará também empresas que já encerraram suas atividades.

A iniciativa faz parte de uma ofensiva do governo para impedir que empresas utilizem a sonegação fiscal como modelo de negócio. Ao atingir também os responsáveis pelos negócios, a expectativa é desestimular a criação de novos CNPJs destinados exclusivamente à sonegação reiterada de tributos.

Conforme mostrou o Valor, a Receita Federal já classificou 22 empresas como devedoras contumazes. A relação será atualizada continuamente, à medida que novos processos administrativos forem concluídos. Até o momento, as principais companhias enquadradas como devedoras contumazes são dos setores de tabaco, combustível e bebidas.

A lei que instituiu a figura do devedor contumaz entrou em vigor neste ano e criou critérios objetivos para identificar contribuintes que deixam de recolher tributos de forma sistemática e deliberada, diferenciando-os daqueles que enfrentam dificuldades financeiras ocasionais.

Os contribuintes classificados como devedor contumaz passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na lei complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial.

Também estão previstas, entre as sanções, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade. Antes do enquadramento, conforme a lei, deve ser realizado um processo administrativo específico, conduzido pela Receita Federal, com direito ao contraditório.

“É claro que ninguém apoia um contribuinte que, de forma reiterada, injustificada, sonega seus impostos, pois isso causa desvios de concorrência muito grandes”, diz o tributarista Marcio Alabarce, sócio do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados. “Mas essa é uma lei [a dos devedores contumazes] que traz um leque de opções de penalidades muito alarmante.”

O discurso de ir atrás de cobrar dos sócios os recursos sonegados soa bem aos ouvidos, afirma, mas é preciso cautela para não eliminar a distinção entre patrimônio de pessoa física e pessoa jurídica. “A premissa básica de separação de patrimônios é fundamental para o exercício da atividade mercantil.”

O Código Tributário Nacional (CTN), acrescenta, já estabelece hipóteses de responsabilidade dos sócios por infrações à lei. Porém, diz, a lei dos devedores contumazes dá mais instrumentos para isso.

“A LC nº 225/2026 reforça os instrumentos de combate ao devedor contumaz, mas não significa que patrimônio de sócios e administradores possa ser alcançado automaticamente”, diz Artur Muxfeldt, sócio do BVZ Advogados. Segundo ele, ainda que a empresa seja classificada como devedora contumaz, “é indispensável que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização pessoal dos sócios e administradores, com observância do processo legal”.

O escritório Ferreira e Ferreira Advocacia, inaugurado em 2000, tornou-se referência nas áreas tributária e empresarial pela eficiência e pela qualidade dos serviços prestados aos clientes dos mais diversos portes e segmentos.

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