
Por: Sheyla Santos
Fonte: Conjur
Ainda muito menos difundida (e utilizada) do que a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial vai aos poucos ganhando terreno no Brasil, especialmente porque começou a se mostrar uma opção atraente para empresas de médio porte.
Segundo um diagnóstico feito pelo Observatório de Recuperação Extrajudicial (Obre), que compila dados sobre esse mecanismo, o ano de 2025 registrou um crescimento no número de empresas interessadas nas chamadas RExtras, ao mesmo tempo em que se verificou uma queda no valor total da dívida negociada pelas companhias. E não há nenhuma contradição aí: trata-se apenas da confirmação de que o instrumento não está mais restrito a empresas gigantescas.
No ano passado, o observatório compilou 78 casos de homologação de RExtras, um aumento de 21,8% na comparação com 2024, quando foram registradas 64 homologações. O valor negociado, no entanto, caiu bruscamente: de R$ 39,74 bilhões em 2024 para R$ 15,69 bilhões em 2025.
Diretora do Obre, a advogada Juliana Biolchi destaca que até 2024 os interessados em recuperações extrajudiciais eram majoritariamente empresas com alto volume de dívidas, casos da Unigel, gigante da área química, e da InterCement, produtora de cimento e derivados. Segundo ela, a tendência de uso da recuperação extrajudicial por empresas de menor porte deverá se manter nos próximos anos.
“Se vai ter um volume maior ou menor [de homologações], vai depender da crise. Nós estaremos falando de um cenário macroeconômico, mas na representatividade dos casos, eu entendo que o espaço [da recuperação extrajudicial] está ocupado.”
Impulso com a legislação
Biolchi explica que a modalidade passou a despertar maior interesse das empresas somente em 2021, primeiro ano de vigência da Lei 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).
Ela conta que desde a mudança na legislação o número de recuperações extrajudiciais tem sido crescente. Em 2021, foram firmadas 17 negociações; em 2022, foram 20 casos; em 2023, o volume de RExtra mais do que duplicou, subindo para 44 processos. O crescimento também foi observado em 2024, com 64 casos e, em 2025, com 78.
O mecanismo de recuperação extrajudicial é considerado menos danoso à imagem das empresas, além de ser um processo mais célere comparado à modalidade da recuperação judicial, que cresce a passos largos no país.
O artigo 163, § 7º, da Lei 14.112/2020, que rege as duas modalidades, prevê para a recuperação extrajudicial uma adesão inicial provisória de apenas 33% dos credores, garantindo à empresa a proteção judicial do chamado stay period, prazo de 90 dias no qual ocorre a suspensão temporária das execuções. Nesse período, a empresa tem a responsabilidade de atingir o quórum de, ao menos, 50% dos credores necessários para fazer a homologação definitiva.
Na recuperação judicial, a legislação prevê um stay period maior, de 180 dias, prorrogável uma vez em casos excepcionais por igual período.
Biolchi recorre a uma analogia médica para diferenciar os dois institutos. “Eu gosto de comparar com cirurgia de apendicite. É possível fazer com a barriga aberta, que é a recuperação judicial, superinvasiva, com anestesia geral. Ou se pode fazer por uma cirurgia por laparoscopia, que é uma coisa bem mais precisa, com um pós-operatório mais fácil.”
“Vai depender muito do momento em que você começa o trabalho, da especialização e repertório do assessor jurídico”, pondera a especialista.
O Obre avalia que a RExtra passa por um processo de amadurecimento, com crescimento gradual de pedidos no país, em movimento semelhante ao ocorrido com a recuperação judicial logo após a publicação da Lei 11.101/ 2005.
Biolchi recorda que quando essa norma foi promulgada, os casos de recuperação judicial ainda ficavam muito atrás da concordata, instrumento que foi abandonado gradualmente. “Depois disso, [a recuperação judicial] foi para um lugar de normalidade”, afirma.
Atenção do governo
O crescimento exponencial da recuperação judicial nos últimos anos tem demandado mais atenção do governo. Segundo o Monitor RGF de Recuperação Judicial, da consultoria RGF Associados, 5.680 empresas estavam em RJ no quarto trimestre de 2025, aumento de 19,5% na comparação com o mesmo período de 2024, quando 4.568 companhias haviam aderido ao mecanismo.
“Os números do quarto trimestre de 2025 reforçam o agravamento do estresse financeiro enfrentado pelas empresas brasileiras”, diz a RGF em relatório no qual credita o recorde nos pedidos de insolvência a uma combinação de juros elevados, crédito restrito e incertezas políticas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou em entrevista haver abuso no uso do mecanismo por determinados setores da economia, que, segundo ele, inspiram maior atenção. Sem especificá-los, o ministro afirmou que o governo verificará casos suspeitos.
A presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, chegou a anunciar que o banco público avaliava processar advogados que estimulam produtores rurais a ingressar com pedido de recuperação judicial em vez de renegociar dívidas com o BB. Após manifestação da OAB, porém, o banco recuou da decisão.
Diante do aumento de pedidos de RJ no agronegócio, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reuniu-se com o Conselho Nacional de Justiça para tratar da segurança jurídica do instituto. Na ocasião, ele defendeu a recuperação judicial como um instrumento legítimo e importante, mas ponderou que ela não poderia ser banalizada.
Baixa adesão do agro
A agropecuária liderou os pedidos no último trimestre de 2025, com 493 empresas em RJ, segundo a RGF Associados. Para a consultoria, o dado evidencia a vulnerabilidade do segmento, pressionado por adversidades climáticas, oscilações de preço e crédito restrito.
No mesmo período, as empresas que atuam com cultivo de soja concentraram a maioria dos pedidos, seguidas por aquelas de criação de bovinos para corte e de cultivo de cana-de-açúcar.
Pujante na recuperação judicial, o segmento do agronegócio ainda é um gargalo na recuperação extrajudicial. O escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que atuou recentemente na RE dos negócios da Família Yamada, afirma que esse tipo de negociação é rara. Em janeiro, o juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto, da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, homologou o pedido dos produtores rurais.
Os dados do Obre corroboram a singularidade. Segundo Biolchi, os setores que lideram os pedidos extrajudiciais são o de serviço, seguido por comércio e indústria. “Existem poucas R-extras do chamado agro puro, que é só o produtor rural. Esse caso (dos Yamada) é um dos primeiros nessas condições”, afirma.