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Nota explicativa que vedava a utilização dos CST 51 e 52 com origem o Estado de São Paulo é revogada

Fonte: IOB

A Tabela B do Convênio Sinief s/nº de 1970, estabelecia em sua nota explicativa de número 5, que os CST 51 e 52 não seriam aplicados quando a operação se originar no Estado de São Paulo.

Com relação o CST 52 que previa o diferimento com ICMS devido por substituição tributária, este CST não chegou a produzir efeitos devido a sua revogação pelo Ajuste SINIEF nº 20/2024 .

A partir de 16.04.2025, a nota explicativa que trata da inaplicabilidade de utilização do CST 51 na operação que se origina no Estado de São Paulo, fica revogada.

(Ajuste SINIEF nº 10/2025 – DOU de 16.04.2025)


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