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As empresas tributadas pelo Lucro Real deveriam ter entregado a Escrituração Contábil Digital - ECD, referente ao ano-calendário de 2009, até 30 de junho de 2010. Devido às dificuldades técnicas e operacionais, no entanto, muitos contribuintes podem ter deixado de cumprir com essa obrigação. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.056 de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2010, foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), relativa aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01.2009 e 30.06.2010, para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010. A Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 2010, entra em vigor na data de sua publicação, efetivada em 15.07.2010.
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