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OBJETIVO Abordar os principais aspectos, práticos e teóricos, da substituição tributária incidente sobre operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e limpeza, ração animal, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, materiais de construção e produtos alimentícios, produtos colchoaria, ferramentas, bicicletas, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, materiais elétricos, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, incluídos nessa sistemática no decorrer dos anos de 2008 e 2009. O presente curso objetiva também capacitar os profissionais do setor fiscal das empresas para a correta aplicação do instituto da substituição tributária no que se refere ao cálculo do ICMS-ST, à emissão de documentos fiscais e sua correspondente escrituração, com base na legislação do Estado de São Paulo, bem como à verificar as hipóteses de não aplicabilidade do regime. Além dos aspectos legais, o curso abrange questões práticas, buscando esclarecer os procedimentos a serem seguidos no cotidiano corporativo, com foco nos procedimentos relacionados ao ressarcimento do imposto retido, quando aplicável. PROGRAMA - Atualizado até a Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 4 de 26.02.2010 1. Sujeição passiva por substituição tributária 2. Operações interestaduais - regras gerais 2.1 Mercadorias sujeitas à substituição tributária em operações interestaduais 3. Operações internas 3.1 Previsão na legislação interna de São Paulo 4. Substituição tributária para frente - medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e limpeza, ração animal, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel, materiais de construção e produtos alimentícios 4.1 Contribuinte substituto e substituído 4.2 Base de cálculo 4.3 Operações efetuadas pelo fabricante, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida 4.4 Operações de aquisição interestadual 4.5 Emissão e escrituração de documentos fiscais pelo contribuinte substituído 5. Substituição tributária - Simples Nacional 6. Obrigatoriedade de complementação e do direito ao ressarcimento do imposto 6.1 Hipóteses que geram possibilidade de ressarcimento do ICMS retido 6.1.1 Saídas amparadas por isenção ou não-incidência 6.1.2 Saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado 6.1.3 Imposto a ser ressarcido - Possibilidade de liquidação de débito fiscal 6.2 Modalidades de ressarcimento 6.3 Hipótese de crédito - ICMS retido e ICMS operação própria do fornecedor 6.4. Ressarcimento e complemento do imposto retido - Instruções de apuração - Portaria CAT nº 17/1999 6.4.1 Planilhas a serem preenchidas – Exemplos Práticos PALESTRANTE - Ana Lidia Cunha Advogada e consultora tributária. Pós-graduada em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários - APET com treinamento em Gestão Estratégica de Impostos pela Faculdade Trevisan. Responsável pela área de Consultoria do Escritório Ferreira e Ferreira Advocacia. LOCAL: Campinas/SP Monreale Hotel Classic Av. Aquidabã, 280 VL. Lidia Campinas - SP (0xx)19 3739-2100 DATA 23/07/2010 HORÁRIO: das 9h ás 18h INSCRIÇÕES: http://www.fiscosoft.com.br/cursos/ Preço do Produto: Por R$350.00 INCLUSOS: Coffee-break / Material de Apoio / Certificado / Plantão de Dúvidas
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